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Certidão Negativa de Débitos (CND)

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é essencial para comprovar a regularidade fiscal de empresas e pessoas físicas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Essa certidão é um documento importante para garantir que sua empresa está em conformidade com todas as obrigações fiscais e tributárias, o que pode impactar diretamente o sucesso dos seus negócios, seja em licitações, obtenção de empréstimos ou em parcerias comerciais.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como tirar certidão negativa de débitos e como a Villela Brasil Bank pode te auxiliar nesse processo, garantindo economia de tempo e segurança jurídica.

O que é a certidão negativa de débitos?

É muito comum surgirem dúvidas do tipo “cnd o que é?”. Na verdade, a Certidão Negativa de Débitos (CND), também conhecida como certidão negativa federal, é um documento que atesta a ausência de débitos fiscais e tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Ela abrange diversos tributos federais, como PIS, COFINS, IR, IPI, contribuições previdenciárias e ITR, e é fundamental para empresas que buscam estar em dia com suas obrigações fiscais.

Ela é emitida quando não há pendências fiscais e tributárias registradas. Caso contrário, a empresa ou pessoa física terá que regularizar sua situação antes de conseguir o documento. Além disso, a CND é um dos principais instrumentos para comprovar a conformidade tributária de sua empresa.

Por que a Certidão Negativa de Débitos é importante para sua empresa?

Manter a Certidão Negativa de Débitos federal sempre atualizada é essencial para o sucesso e a credibilidade da sua empresa no mercado. Entre os principais benefícios de manter sua cnd federal em dia estão:

  • Participação em licitações públicas: Sem uma CND federal, sua empresa pode ser impedida de participar de processos licitatórios.
  • Facilidade na obtenção de crédito: Bancos e instituições financeiras exigem a Certidão Negativa Federal para liberar financiamentos e empréstimos.
  • Segurança jurídica: Empresas com Certidões Negativas de Débitos federais estão mais protegidas contra autuações fiscais inesperadas.

Além disso, manter a regularidade fiscal traz benefícios na negociação com fornecedores, além de garantir tranquilidade em processos judiciais, evitando bloqueios ou restrições financeiras.

Como emitir a certidão negativa de débitos federal?

O processo de emissão da certidão negativa de débitos (CND) é simples e pode ser feito de maneira online. Abaixo, explicamos o passo a passo para emitir certidão negativa de débito diretamente no site da Receita Federal.

Passo a passo para emitir

  1. Acesse o site da Receita Federal: Para emitir a certidão negativa de débito federal, você deve acessar o portal da Receita Federal ou o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  2. Escolha o tipo de certidão: Selecione a opção para certidões negativas federal, seja para pessoa física ou jurídica (CNPJ).
  3. Informe os dados fiscais: Preencha os campos solicitados com CPF ou CNPJ, dependendo do tipo de solicitação.
  4. Verificação de pendências: O sistema verificará automaticamente se há pendências fiscais e, caso não haja, será possível emitir a certidão negativa de débito.
  5. Validade da CND: Após a emissão,  tem validade de 180 dias.

Se durante o processo o sistema identificar alguma pendência, será necessário resolver a questão antes de emitir a CND receita federal.

O que fazer se não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos?

Se houver problemas na emissão da Certidão Negativa de Débito federal, a primeira ação é verificar sua situação fiscal. A Receita Federal disponibiliza um relatório de situação fiscal, que pode ser acessado através do portal e-CAC, no qual é possível identificar possíveis pendências, como:

  • Falta de entrega de declarações ou escriturações fiscais.
  • Débitos tributários não pagos.
  • Multas em aberto.
  • Parcelamentos em atraso.
  • Inconsistências em obrigações acessórias.

Ao identificar as pendências, regularize-as e aguarde o processamento dos dados. Após isso, você poderá emitir CND.

Quando revisar sua Certidão Negativa de Débitos?

Manter um acompanhamento periódico das CNDs é essencial para evitar surpresas desagradáveis, especialmente em momentos críticos, como na assinatura de contratos ou na participação em licitações.

A Villela Brasil Bank recomenda que as empresas realizem uma revisão de suas certidões a cada seis meses, garantindo que qualquer problema seja detectado e resolvido a tempo. Com nossa ajuda, você pode contar com um acompanhamento completo, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais.

Certidões Negativas e gestão fiscal eficiente

Além da CND, existem outras certidões negativas que podem impactar diretamente sua empresa, como as certidões estaduais e municipais, além da certidão negativa trabalhista e do FGTS. Todas essas certidões são importantes para a regularidade de sua empresa e podem ser monitoradas em conjunto para garantir total conformidade.

Villela Brasil Bank: sua parceira na gestão tributária

Na Villela Brasil Bank, oferecemos uma solução completa de gestão tributária, que inclui a emissão e o monitoramento de certidões negativas de débito. Nossa equipe especializada está sempre atualizada com as mudanças na legislação e pronta para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.

Conheça o serviço Recupere Aqui

Além do monitoramento de certidões, a Villela Brasil Bank oferece o serviço exclusivo Recupere Aqui, que realiza uma análise minuciosa da sua situação fiscal, identificando créditos tributários recuperáveis. Dessa forma, sua empresa pode otimizar sua carga tributária e melhorar sua saúde financeira.

Emitir e manter a CND em dia é fundamental para a segurança fiscal de sua empresa. Na Villela Brasil Bank, estamos prontos para te ajudar a garantir essa conformidade de forma prática e eficiente. Entre em contato conosco e solicite uma análise personalizada para assegurar que sua empresa está cumprindo todas as suas obrigações fiscais e aproveitando ao máximo as oportunidades de economia tributária. 

Atualização das legislações fiscais: quais os impactos para os contribuintes?

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional do Senado Federal aprovou, em 12 de junho de 2024, o projeto que estabelece a nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022). Esta proposta visa substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980), incorporando inovações processuais e tornando a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Neste artigo, você saberá quais os impactos para os contribuintes após a atualização das legislações fiscais, confira:

  • Principais novidades da nova Lei de Execução Fiscal
  • Processo de inscrição e notificação
  • Garantia antecipada e cobrança judicial
  • Cobrança extrajudicial
  • Cobrança judicial
  • Reforma do Código Tributário Nacional
  • Transações tributárias
  • Repercussão geral
  • Processos

 

Com a aprovação dessas reformas, o Brasil dá um importante passo em direção a uma administração fiscal mais eficiente e justa. A adaptação às novas normas é essencial para aproveitar os benefícios e assegurar a conformidade com a legislação fiscal em evolução. 1e, aqui na Villela Brasil Bank, estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar às novas reformas fiscais. Entre em contato conosco pelo site www.villelabrasilbank.com.br, telefone 0800 001 4466 ou e-mail falecom@villelabrasilbank.com.br para suporte especializado.

 

Principais novidades da nova Lei de Execução Fiscal

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional do Senado Federal aprovou, em 12 de junho de 2024, o projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022). A principal novidade é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. 

O objetivo do texto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. O texto busca simplificar as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público.

 

Processo de inscrição e notificação

Os valores não pagos pelos contribuintes deverão ser inscritos na dívida ativa pelos órgãos credores no prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data em que os créditos se tornarem exigíveis. O contribuinte terá o direito de solicitar o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa, isto é, pedir que seja verificada se a cobrança está realmente correta. Essa análise será feita obrigatoriamente pelo fisco sempre que receber o pedido de inscrição de créditos em dívida ativa.

Após ser notificado da inscrição de um débito na dívida ativa, será aberto um período para que devedor e credor dialoguem administrativamente, por meio eletrônico, sobre os débitos em questão. O devedor terá até 10 dias úteis para pagar o valor devido, acrescido de juros, multas e demais encargos ou para negociá-lo. Se preferir, terá até 20 dias úteis para questionar o débito, solicitando sua revisão, ou para ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal. A notificação do devedor poderá ser feita por meio de carta ou por e-mail.

 

Garantia antecipada e cobrança judicial

O devedor poderá fazer a oferta antecipada de garantia em execução fiscal indicando bens próprios ou de terceiros (desde que devidamente autorizados por eles) que forem sujeitos a registro público e passíveis de penhora (como imóveis e veículos) ou carta de fiança ou apólice de seguro garantia. Poderão ser ofertados bens já penhorados, desde que seu valor possa cobrir integralmente todas as dívidas a que estiverem relacionados. Se os bens forem aceitos pelo fisco, serão encaminhados para penhora e o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal.

 

Cobrança extrajudicial

Caso o devedor não pague o valor devido, não solicite revisão da dívida nem ofereça garantia antecipada nos prazos estabelecidos, o fisco poderá encaminhar a dívida para protesto, inscrever seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, averbar a dívida nos cadastros de bens, usar os serviços de instituições de cobrança amigável e utilizar os meios disponíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial.

A cobrança extrajudicial (sem abertura de processo na Justiça) de dívidas de menor valor é a principal inovação em relação à lei atual e tem o objetivo de agilizar os processos e desafogar o Judiciário. Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.

Cada estado e município e o Distrito Federal poderão ter limites menores em relação às dívidas de que forem credores se aprovarem legislação nesse sentido. Os entes federativos também poderão editar leis estabelecendo um limite de valor da dívida abaixo do qual a autoridade pública poderá desistir da cobrança extrajudicial.

 

Cobrança judicial

A cobrança judicial somente se dará nos casos em que não couber a cobrança extrajudicial, em função dos valores envolvidos ou das circunstâncias do devedor. Considerando os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, o órgão credor poderá desistir da cobrança judicial.

Essa possibilidade se abre quando não forem encontrados bens ou direitos em nome do devedor suficientes para o pagamento do débito ou quando o montante da dívida for menor do que dez salários mínimos, se o credor for a União ou entidade federal ou nacional; ou menor do que cinco salários mínimos, nos demais casos. As autoridades competentes poderão fixar limites mais altos do que esses. A desistência da cobrança judicial não impede, porém, a realização de medidas administrativas, como inscrição em cadastro de inadimplentes.

Na execução judicial, poderá ser feita a penhora de bens do devedor e seu encaminhamento para alienação (transferência de propriedade) para quitar a dívida, garantido o direito à ampla defesa. As regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) deverão ser utilizadas em apoio às regras da nova lei. Para o relator, isso vai dar maior segurança jurídica aos processos, já que poderá ser utilizada a jurisprudência já existente.

 

Reforma do Código Tributário Nacional

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional também aprovou um texto alternativo ao projeto que muda as regras de atuação do Fisco, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O projeto seguirá para análise do Plenário.

O PLP 124/2022 integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172. de 1966) para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiroPelo substitutivo, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo (intenção), fraude, simulação, conluio ou reincidência dos delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido.

O texto proíbe a aplicação de multa de ofício (aplicada sobre tributo não recolhido) em caso de confissão espontânea de infração tributária. Outra novidade do texto é que o Fisco terá que demonstrar de forma individualizada a autoria da infração. Além disso, a multa terá que ser reduzida em algumas circunstâncias, como cumprimento de obrigação acessória (pagamento de multa e juros, por exemplo, mas não do principal), readequação às normas, existência de bons antecedentes fiscais, inexistência de prejuízo ao Fisco e infração por erro ou ignorância desculpáveis, entre outras. A redução pode chegar a 50%, caso o contribuinte atenda a todas as atenuantes.

 

Transações tributárias

Quanto às chamadas transações tributárias, que são programas de liquidação com desconto e parcelamento de débitos fiscais, o projeto determina que a adesão implica renúncia do contribuinte a qualquer direito administrativo ou judicial

 

Repercussão geral

A sentença final com repercussão geral (que vale para todas as ações semelhantes) emitida pelo STF e pelo STJ sobre um conflito tributário que for favorável ao contribuinte terá que valer também para os órgãos tributários, que terão de aplicá-la aos processos em curso no prazo máximo de 90 dias. As decisões de repercussão geral também passarão a valer para os processos tributários.

O texto também prevê que a consulta tributária — procedimento administrativo gratuito para resolver dúvidas dos contribuintes e definir a interpretação e aplicação da legislação — valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação. Terá de ser publicada lei específica que trate das regras da consulta por cada ente da Federação.

 

Processos

Com relação ao processo administrativo tributário, o projeto traz regras sobre os requisitos do auto de infração, o julgamento dos processos e os recursos, defesas e incidentes. Uma das inovações é a que determina que a decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista pelos secretários de Fazenda, pelo Ministro da Economia (atual Fazenda) ou por qualquer outro integrante do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

Fonte: Agência Senado

 

Nossos especialistas estão preparados para apoiar sua empresa na adaptação às novas mudanças na legislação fiscal e na maximização dos benefícios da recuperação fiscal”, afirma Renan Lemos Villela, CEO da Villela Brasil Bank.

Na Villela Brasil Bank, nossos especialistas estão preparados para apoiar sua empresa na adaptação às novas mudanças na legislação fiscal e na maximização dos benefícios da recuperação fiscal. Entre em contato conosco para receber suporte especializado e orientações sobreas novas regras e como otimizar sua estratégia fiscal. Visite nosso site em www.villelabrasilbank.com.br, ligue para 0800 001 4466 ou envie um e-mail para falecom@villelabrasilbank.com.br. Estamos aqui para ajudar você a enfrentar os desafios financeiros e aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela nova legislação fiscal.